DECRETO LEI Nº 735, DE 05 DE AGOSTO DE 1969. Aprova a Reforma do Ex-soldado Farid João Mussi, Cujo Registro Foi Negado Pelo Tribunal de Contas da União.

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DECRETO-LEI Nº 735, DE 5 DE AGÔSTO DE 1969

Aprova a reforma do ex-soldado Farid João Mussi, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo em vista o artigo 1º do Ato Complementar nº 38, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º É aprovada a reforma do ex-soldado Farid João Mussi, tornando-se definitivo o ato praticado em 30 de julho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida na forma do art. 73 § 7º, da Constituição, pelo Presidente da República em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 17, de 24 de julho de 1969, do Ministro do Exército.

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