DECRETO LEI Nº 2317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986. Reajusta os Vencimentos, Salarios, Soldos e Proventos Dos Servidores Civis e da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Dos Membros e Dos Servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do Respectivo Ministerio Publico, e da Outras Providencias.

Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dos membros e dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis e militares do Distrito Federal, dos membros e dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, bem como os das pensões, decorrentes da aplicação da Lei nº 7.425, de 17 de dezembro de 1985, com a alteração introduzida pelo Decreto-lei nº 2.282, de 29 de janeiro de 1986, observada a conversão determinada pelo art. 18 do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 2º

Os atuais valores dos salários fixados para as Funções de Assessoramento Superior - FAS, de que trata o...

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