DECRETO Nº 55880, DE 30 DE MARÇO DE 1965. Constitui Comissão para Organizar e Executar o Plano das Solenidades Comemorativas do Centenario de Epitacio Pessoa.

DECRETO Nº 55.880, DE 30 DE MARÇO DE 1965.

Constitui Comissão para organizar e executar o plano das solenidades comemorativas do Centenário de Epitácio Pessoa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 55.333, de 31 de dezembro de 1964,

decreta:

Art. 1º

Fica constituída, sob a presidência do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, Comissão composta de um representante do Senado Federal, de um representante da Câmara dos Deputados, de um representante do Supremo Tribunal Federal, do Procurador Geral da República um representante do Govêrno do Estado da Paraíba, do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, do Presidente do Instituto Histórico Geográfico Brasileiro e de um representante da família do homenageado, para organizar e executar o plano das solenidades comemorativas do Centenário de Epitácio Pessoa.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República

H. Castello Branco

Milton Soares Campos

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