DECRETO Nº 89416, DE 01 DE MARÇO DE 1984. da Nova Redação Ao Artigo 1 do Decreto 71.578, de 19 de Dezembro de 1972, que Dispõe Sobre a Coordenação das Solenidades de Substituição da Bandeira Nacional Hasteada No Mastro Especial Implantado Na Praça Dos Tres Poderes, em Brasilia e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

Decreto nº 89.416, de 01 de março de 1984.

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 71.578, de 19 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 43 da Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 71.578, de 19 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - A coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, observado o disposto no § 1º do artigo 12 da Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971, a serem realizadas nos meses de março, julho e novembro é da responsabilidade, respectivamente, dos Ministérios da Aeronáutica, da Marinha e do Exercício.

Parágrafo único - Nos demais meses a coordenação de que trata este artigo cabe ao Governo do Distrito Federal."

Art. 2º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT