DECRETO Nº 99217, DE 23 DE ABRIL DE 1990. Dispõe Sobre a Coordenação das Solenidades de Substituição da Bandeira Nacional, Hasteada No Mastro Especial Implantado Na Praça Dos Três Poderes, em Brasilia, e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 99.217, DE 23 DE ABRIL DE 1990
Dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
As solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, serão realizadas no primeiro domingo de cada mês, com a finalidade de manter acesa a chama do civismo e incentivar o culto aos símbolos nacionais.
Parágrafo único. A coordenação das referidas solenidades é da responsabilidade, respectivamente, dos Ministérios da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Governo do Distrito Federal, que se revezarão, mensalmente, de acordo com o seguinte calendário:
Janeiro - Governo do Distrito Federal
Fevereiro - Ministério do Exército
Março - Ministério da Aeronáutica
Abril - Governo do Distrito Federal
Maio - Ministério do Exército
Junho - Ministério da Marinha
Julho - Ministério da Aeronáutica
Agosto - Ministério do Exército
Setembro - Ministério da Marinha
Outubro - Ministério da Aeronáutica
Novembro - Governo do Distrito Federal
Dezembro - Ministério da Marinha
A conservação e todas as medidas administrativas referentes ao mastro especial e à Bandeira nele hasteada são da atribuição do Governo do Distrito Federal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
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