LEI ORDINÁRIA Nº 2148, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1953. Concede a Pensão Especial de Cr 4.000,00 Mensais, Respectivamente, a Viuva e Filhas Solteiras do Professor Arduino Fontes Bolivar, as Viuvas Dos Engenheiros e Ex Senadores Jose Matoso Sampaio Correa e Henrique de Novais e a Orfã e Neta do Marechal Floriano Peixoto.

LEI N. 2.148 ? DE 20 DE DEZEMBRO DE 1953

Concede a pensão especial de Cr$ .... 4.0000,00 mensais, respectivamente, a viuva e filhas solteiras do Professor Arduino Fontes Bolivar, às viúvas dos Engenheiros e ex-Senadores José Matoso Sampaio Corrêa e Henrique de Novais e a orfã e neta do Marechal Floriano Peixoto.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, § 4º da Constituição federal, a seguinte lei:

Art. 1º

É concedida a Angelina Murer Bolivar, Tereza Cristina Bolívar e Maria Teresa Bolívar, respectivamente, viuva e filhas solteiras do professor Arduino Fontes Bolívar, a pensão especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º

O valor da pensão concedida no artigo 1º deve ser dividido em duas partes iguais, de modo a caber uma à viuva Angelina Murer Bolívar, sendo retada a outra entre as duas filhas solteiras Teresa Cristina Bolívar e Maria Teresa Bolívar.

Parágrafo único. Por morte da mãe viva haverá reversão de sua quota às duas filhas solteiras, cujo direito à pensão especial cessará desde que se casem.

Art. 3º

É, também, concedida a Luiza Matoso Sampaio Corrêa e a Maria Eugênia Matoso de Novais, viuvas, respectivamente, dos Engenheiros e ex-Senadores José Matoso Sampaio Corrêa e Henrique e Novais, enquanto permanecerem em estado de viuvez, e a Cândida Pessoa Barreto, órfã e neta do Marechal Floriano Peixoto, a pensão especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais a cada uma.

Art. 4º

O pagamento das pensões estipuladas nesta lei correrá à conta da verba orçamentária do...

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