DECRETO Nº 63255, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968. Concede Permissão, em Carater Permanente, a Cia. Soutex de Roupas, Com Sede No Estado da Guanabara, para Funcionar Aos Domingos e Nos Feriados Civis e Religiosos.

Decreto nº 63.255, de 19 de setembro de 1968.

Concede permissão, em caráter permanente, à Cia. Soutex de Roupas, com sede no Estado da Guanabara, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, a Cia Soutex de Roupas, com sede no Estado da Guanabara, observadas as disposições vigentes, legais, sobretudo as de proteção ao trabalho, tão sòmente nos seguintes setores:

1) Desmineralizador.

2) Casa de fôrça - caldeiras tubo-geradores, refrigeração, grupo gerador Diesel e manutenção (emergência).

3) Parte elétrica - painel de contrôle, transformadores e manutenção (emergência).

4) A fabricação propriamente dita, compreendendo extrusores, fiação...

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