DECRETO Nº 60067, DE 16 DE JANEIRO DE 1967. Autoriza a Companhia Soutex de Roupas a Instalar Um Turbogerador para Uso Exclusivo.

DECRETO Nº 60.067, DE 16 DE JANEIRO DE 1967.

Autoriza a Companhia Soutex de Roupas a instalar um turbogerador para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do art. 10 do Decreto-lei n° 2.281, de 5 de julho de 1940,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Soutex de Roupas a instalar um turbogerador em sua fábrica projetada à Quadra A-A do projeto 7.447, da Cruzada São Sebastião, à Avenida Brasil, Estado da Guanabara.

Parágrafo único. A energia elétrica produzida pelo turbogerador destina-se ao uso exclusivo da concessionária que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuito.

Art. 2º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

A concessionária concluirá as obras nos prazos que forem fixados no despacho de aprovação dos projetos, executando-as de acôrdo com os mesmos, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.

§ 1º A Concessionária ficará sujeita à multa diária de até Cr$10.000 (dez mil) cruzeiros pela inobservância dos prazos fixados, na forma da legislação de energia elétrica em vigor e seus regulamentos.

§ 2º Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 5º

Findo o prazo da concessão, a concessionária poderá requerer que a mesma seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único. A Concessionária deverá apresentar pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de concessão entendendo-se, se não fizer, que não pretende a renovação.

Art. 6º

O presente decreto entra em vigor na...

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