DECRETO Nº 55089, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1964. Concede Nacionalização a Sociedade Standard Brands Of Brazil, Inc., Sob a Nova Forma Social de Produtos Alimenticios Fleischmann e Royal Ltda.

DECRETO Nº 55.089, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1964.

Concede nacionalização à sociedade Standard Brands of Brazil, Inc., sob a nova forma social de Produtos Alimentícios Fleischmann e Royal Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida nacionalização à sociedade Standard Brands of Brazil, Inc., com sede na cidade de Dover, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil pelos Decretos ns. 19.899, de 22 de abril de 1931; 24.027, de 21 de março de 1934; 375, de 9 de outubro de 1935; 44.174, de 28 de julho de 1958; 72, de 24 de outubro de 1962 e 52.774, de 29 de outubro de 1963, sob a nova forma jurídica de sociedade por cotas, de responsabilidade limitada Produto Alimentícios Fleischamann e Royal Ltda., tendo em vista a transferência de sua sede para a cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, Brasil consoante resolução aprovada em Assembléia Geral dos acionistas, realizada a 25 de maio de 1964, com os atos constitutivos que apresentou, elaborados de acôrdo com a lei brasileira, e com o capital social fixado na importância de...

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