DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005. Aprova o Ato que Renova a Permissão Outorgada a Radio Fm 95 Stereo Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de União da Vitoria, Estado do Parana.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 19, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO FM 95 STÉREO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de União da Vitória, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 742, de 10 de maio de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 14 de junho de 1998, a permissão outorgada à Rádio FM 95 Stéreo Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de União da Vitória, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

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