DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 07 DE ABRIL DE 2005. Aprova o Ato que Outorga Concessão a Tv Studios de Teofilo Otoni S/c Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens Na Cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 134, DE 2005

Aprova o ato que outorga concessão à TV Stúdios de Teófilo Otoni S/C Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 15 de julho de 2002, que outorga concessão à TV Stúdios de Teófilo Otoni S/C Ltda. para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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