DECRETO Nº 74054, DE 13 DE MAIO DE 1974. Abre Ao Subanexo Encargos Financeiros da União Com os Estados, Distrito Federal e Municipios, o Credito Suplementar de Cr 186.000.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 74.054, DE 13 DE MAIO DE 1974.

Abre ao Subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar de Cr$ 186.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.964 de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 186.000.000,00 (cento e oitenta e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 29.00, a saber:

Cr$ 1,00

29.00

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

29.04

- Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

- PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

2904.1715.1113

- Programa de Transporte a Cargo dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios

017

- Cota - Parte dos Estados e do Distrito Federal ................

186.000.000

01

- Cota - Parte da Taxa Rodoviária Única ............................

186.000.000

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

09

- Vinculações Tributárias .....................................................

55.800.000

4.3.7.2

-Entidades Estaduais

03

- Vinculações Tributárias .....................................................

130.200.000

-TOTAL ................................................................................

186.000.000

- DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

2904.1715.1113

- Programa de Transporte a Cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ....................................................

186.000.000

017

- Cota - Parte dos Estados e do Distrito Federal ................

186.000.000

11

- Taxa Rodoviária Única ......................................................

186.000.000

TOTAL .................................................................................

186.000.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação da Taxa Rodoviária Única, conforme definido no § 3º, do atrigo 43, da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília...

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