DECRETO Nº 75790, DE 28 DE MAIO DE 1975. Abre Ao Subanexo Encargos Gerais da União o Credito Suplementar de Cr 600.000.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 75.790, DE 28 DE MAIO DE 1957.

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6 da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00,a saber:

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02

- Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República

2802.03090313.062

- Financiamento de Projetos Prioritários

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..................

600.000.00

Art. 2º

os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento, a saber:

39.00

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .................................................

600.000.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

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