DECRETO Nº 82794, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978. Abre Ao Subanexo Encargos Gerais da União o Credito Suplementar de Cr 105.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 82.794, de 06 de Dezembro de 1978

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 105.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias na forma do anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonser

João Paulo dos Reis...

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