DECRETO Nº 67292, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970. Retifica o Artigo 1 do Decreto 67.101, de 24 de Agosto de 1970, que Abre Ao Subanexo Encargos Gerais da União Recursos Sob Supervisão do Ministerio do Planejamento e Coordenação Geral, o Credito Suplementar de Cr 9.291.410,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 67.292, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970.

Retifica o Artigo 1º do Decreto nº 67.101, de 24 de agôsto de 1970, que abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$9.291.410,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado o Artigo 1º do Decreto nº 67.101, de 24 de agôsto de 1970, que abre em favor do Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$9.291.410,00, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º

Fica aberto, em favor do Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de Cr$9.291.410,00 (nove milhões, duzentos e noventa e hum mil, quatrocentos e dez cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

01.01.1.001

- Consolidação da Capital Federal (Construção de Sedes)

4.1.1.0

- Obras Públicas .............................................................................

8.091.410

11.06.1.011

- Consolidação da Capital Federal (Obras de Infra-estrutura)

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .......................................................

1.200.000

TOTAL...

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