DECRETO Nº 67292, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970. Retifica o Artigo 1 do Decreto 67.101, de 24 de Agosto de 1970, que Abre Ao Subanexo Encargos Gerais da União Recursos Sob Supervisão do Ministerio do Planejamento e Coordenação Geral, o Credito Suplementar de Cr 9.291.410,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 67.292, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970.
Retifica o Artigo 1º do Decreto nº 67.101, de 24 de agôsto de 1970, que abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$9.291.410,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Fica retificado o Artigo 1º do Decreto nº 67.101, de 24 de agôsto de 1970, que abre em favor do Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$9.291.410,00, passando a ter a seguinte redação:
Fica aberto, em favor do Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de Cr$9.291.410,00 (nove milhões, duzentos e noventa e hum mil, quatrocentos e dez cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$
28.00.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02.00
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
01.01.1.001
- Consolidação da Capital Federal (Construção de Sedes)
4.1.1.0
- Obras Públicas .............................................................................
8.091.410
11.06.1.011
- Consolidação da Capital Federal (Obras de Infra-estrutura)
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas .......................................................
1.200.000
TOTAL...
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