DECRETO Nº 68872, DE 05 DE JULHO DE 1971. Abre Ao Subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministerio do Planejamento e Coordenação Geral, o Credito Suplementar de Cr 14.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 68.872, DE 5 DE JULHO DE 1971.
Abre ao Subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 14.000.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
decreta:
Art.1º Fica aberto ao Subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União, 28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária, a saber:
Cr$ 1,00
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
28.02.18.00.1.023
- Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial........................
14.000.000
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:
Cr$ 1,00
22.00
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
22.08
- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica
Projeto
- 22.08.10.04.1.014
4.1.5.0
- Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Emprêsas ou Entidades Industriais e Agrícolas...........................
10.000.000
Projeto
-22.08.10.05.1.018
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas.....................................................
2.000.000
Projeto
- 22.08.10.05.1.019
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas.....................................................
1.000.000
Projeto
-22.08.10.05.1.022
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas.....................................................
1.000.000
TOTAL..........................................................................................
14.000.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua...
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