DECRETO Nº 68872, DE 05 DE JULHO DE 1971. Abre Ao Subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministerio do Planejamento e Coordenação Geral, o Credito Suplementar de Cr 14.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 68.872, DE 5 DE JULHO DE 1971.

Abre ao Subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 14.000.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

decreta:

Art.1º Fica aberto ao Subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União, 28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária, a saber:

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

28.02.18.00.1.023

- Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial........................

14.000.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:

Cr$ 1,00

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

22.08

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

Projeto

- 22.08.10.04.1.014

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Emprêsas ou Entidades Industriais e Agrícolas...........................

10.000.000

Projeto

-22.08.10.05.1.018

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.....................................................

2.000.000

Projeto

- 22.08.10.05.1.019

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.....................................................

1.000.000

Projeto

-22.08.10.05.1.022

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.....................................................

1.000.000

TOTAL..........................................................................................

14.000.000

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua...

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