DECRETO Nº 76928, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975. Abre Ao Subanexo Encargos Gerais da União-recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidencia da Republica, o Credito Suplementar de Cr 30.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
decreto nº 76.928, de 29 de dezembro de 1975.
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
decreta:
Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Previdência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
28.02.15824922.568
- Contribuição da União para o Fundo de Liquidez da Previdência Social
3.2.7.9
Diversas
30.000.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
Projeto
- 2802.03090313.062
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial
30.000.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
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