DECRETO Nº 74940, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974. Abre Ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais, Ministerio da Industria e do Comercio, o Credito Suplementar de Cr 8.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
decreto nº 74.940, de 22 de novembro de 1974.
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Ministérios da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00
2800
ENCARGOS GERAIS DA UNIAO
2807
Programas Especiais - Ministério da Indústria e do Comércio
2807.1215.1232
Plano Nacional de Turismo
4.1.2.0
Serviços em Regime de Programação Especial
8.000.000
Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00
2800
ENCARGOS DA UNIÃO
2802
Recursos sob Supervisão da Secretaria do Planejamento da Presidência da República
Atividade
2802.1800.2029
3.2.6.0
Reserva de Contigência
8.000.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
Elcio Costa Couto
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