DECRETO Nº 72910, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973. Abre Ao Subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União - 28.01 - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, o Credito Especial de 25.000.000,00, para o Fim que Especifica.

Decreto N° 72.910, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União - 28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial Cr$25.000.000,00, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no parágrafo 2°, do artigo 7° da Lei n° 5.919, de 17 de setembro de 1973,

Decreta:

Art. 1°

Fica aberto ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União - 28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$25.000.000,00, (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atendimento da seguinte programação:

Cr$1,00

2801.1205.1043

- Participação da União do Capital das Empresas

013

- Sociedade de Economia Mista

15

SIDERBRÁS S. A.

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento do Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas...........................

25.000.000

Art. 2°

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

Cr$1,00

2800

- Encargos Gerais da União

2802

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

Atividade

- 2802.1800.2029

3.2.6.0

- Reserva de Contingência.............................................................

25.000.000

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1973; 152° da Independência e 85° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT