DECRETO Nº 72910, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973. Abre Ao Subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União - 28.01 - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, o Credito Especial de 25.000.000,00, para o Fim que Especifica.
Decreto N° 72.910, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973.
Abre ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União - 28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial Cr$25.000.000,00, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no parágrafo 2°, do artigo 7° da Lei n° 5.919, de 17 de setembro de 1973,
Decreta:
Fica aberto ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União - 28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$25.000.000,00, (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atendimento da seguinte programação:
Cr$1,00
2801.1205.1043
- Participação da União do Capital das Empresas
013
- Sociedade de Economia Mista
15
SIDERBRÁS S. A.
4.1.5.0
- Participação em Constituição ou Aumento do Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas...........................
25.000.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00
2800
- Encargos Gerais da União
2802
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Atividade
- 2802.1800.2029
3.2.6.0
- Reserva de Contingência.............................................................
25.000.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1973; 152° da Independência e 85° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO