DECRETO Nº 91712, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985. Abre Ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento/pr, o Credito Suplementar No Valor de Cr 20.000.000.000 (vinte Bilhões de Cruzeiros) para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 91.712, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiro), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

>

>

RET01+++

DECRETO Nº 91.712, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiros) para reforço de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT