DECRETO Nº 82703, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978. Abre Ao Subanexo Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municipios o Credito Suplementar de Cr 389.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 82.703, de 22 de novembro de 1978.

Abre ao Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios o crédito suplementar de Cr$ 389.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios em favor de Transferências ao Governo do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 389.000.000,00 (trezentos e oitenta e nove milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento na forma do anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de novembro de 1978; 157º da...

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