LEI ORDINÁRIA Nº 1093, DE 30 DE ABRIL DE 1950. Cria a Subcontadoria Seccional Junto a Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina e da Outras Providencias.

LEI Nº 1.093, DE 30 DE ABRIL DE 1950

Cria Subcontadoria Seccional junto à Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É criada, junto à Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, com as atribuições estabelecidas na legislação vigente, uma Subcontadoria Seccional da Contadoria Geral da República.

Art. 2º

É criada, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, a função gratificada de subcontador seccional, da Subcontadoria Seccional a que se refere o artigo anterior, e fixada em Cr$7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) anuais, a gratificação respectiva.

Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), para atender à despesa anual com o pagamento da gratificação de que trata o artigo anterior.

Art. 4º

A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de...

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