DECRETO Nº 81566, DE 14 DE ABRIL DE 1978. Subordina Aos Comandos Dos Distritos Navais Todas as Organizações Militares da Marinha Sediadas Na Area de Sua Jurisdição, e da Outras Providencias.

Decreto nº 81.566, de 14 de abril de 1978.

Subordina aos Comandos dos Distritos Navais todas as Organizações Militares da Marinha sediadas na área de sua jurisdição, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam subordinadas aos Comandos dos Distritos Navais todas as Organizações Militares da Marinha sediadas na respectiva área de jurisdição.

§ 1º - Na área de jurisdição do 1º Distrito Naval e em localidades específicas, mediante proposta do Estado-Maior da Armada, o Ministro da marinha, para atender as peculiaridades funcionais e o caráter local ou regional das Organizações Militares nelas situadas, poderá estabelecer critério especial nas relações de comando.

§ 2º - A partir da data de vigência deste Decreto, ficam suprimidas as subordinações administrativas, atualmente existentes, a que estiver sujeita qualquer das organizações militares de que trata este artigo, ressalvado o disposto no parágrafo anterior.

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