DECRETO Nº 53763, DE 20 DE MARÇO DE 1964. Autoriza o Banco Nacional do Desenvolvimento Economico a Subscrever, por Conta do Fundo Nacional de Investimentos, Ações Ordinarias da Empresa Brasileira de Telecomunicações.

DECRETO Nº 53.763, DE 20 DE MARçO DE 1964.

Autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico a subscrever, por conta do Fundo Nacional de Investimento, ações ordinárias da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Lei nº 4.117 de 27 de agôsto de 1962, considerando a importância que assume a implantação do Sistema Nacional de Telecomunicações, previsto no plano aprovado pelo Decreto número 52.859, de 18 de novembro de 1963, como imperativo de integração das diversas regiões do País.

CONSIDERANDO que essa medida não mais pode ser adiada, em face dos transtornos causados à vida econômica do País pela precariedade do sistema de comunicações existentes;

CONSIDERANDO o alto interêsse de que se reveste para a Segurança Nacional o funcionamento de um sistema adequado de telecomunicações;

CONSIDERANDO, finalmente, que o Fundo Nacional de Investimentos tem por finalidade contribuir para o fortalecimento da infra-estrutura econômica do País, mediante participação em emprêsas controladas pela União Federal que tiverem condições de rentabilidade,

decreta:

Art. 1º

Fica o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) autorizado a subscrever, à conta do Fundo Nacional de Investimentos, instituído pelo art. 74 da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963, 4.500 (quatro mil e quinhentas) ações ordinárias do capital social da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, do valor nominal de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) cada uma.

Art. 2º
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT