DECRETO LEGISLATIVO Nº 351, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008. Aprova o Texto do Convenio de Subscrição de Ações Firmado Com a Corporação Andina de Fomento - Caf, por Meio do Qual a Republica Federativa do Brasil Subscrevera 35.378 (trinta e Cinco Mil, Trezentos e Setenta e Oito) Ações do Capital Ordinario Daquela Corporação, No Valor Total de Us$ 466,989,600.00 (quatrocentos e Sessenta e Seis Milhões, Novecentos e Oitenta e Nove Mil e Seiscentos Dolares Norte-americanos), de Conformidade Com a Inclusa Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 351, DE 2008(*)

Aprova o texto do Convênio de Subscrição de Ações firmado com a Corporação Andina de Fomento - CAF, por meio do qual a República Federativa do Brasil subscreverá 35.378 (trinta e cinco mil, trezentos e setenta e oito) ações do capital ordinário daquela Corporação, no valor total de US$ 466,989,600.00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, novecentos e oitenta e nove mil e seiscentos dólares norte-americanos), de conformidade com a inclusa Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Convênio de Subscrição de Ações firmado com a Corporação Andina de Fomento - CAF, por meio do qual a República Federativa do Brasil subscreverá 35.378 (trinta e cinco mil, trezentos e setenta e oito) ações do capital ordinário daquela Corporação, no valor total de US$ 466,989,600.00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, novecentos e oitenta e nove mil e seiscentos dólares norte-americanos), de conformidade com a inclusa Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à consideração do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da...

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