RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 7, DE 22 DE ABRIL DE 1955. Artigo 1 - Substitua-se o Artigo 36 do Regimento Interno Pelo Seguinte Artigo 36 - a Comissão Diretora e Constituida Pelo Vice Presidente, Quatro Secretarios e Dois Suplentes de Secretarios. a de Finanças Tera 17 Membros, a de Justiça 11; a de Relações Exteriores 9; a de Legisla...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

Resolução nº 7, de 1955

Art. 1º

Substitua-se o art. 36 do Regimento Interno pelo seguinte:

Art. 36 - A Comissão Diretora é constituída pelo Vice-Presidente, pelos quatro Secretários e dois Suplentes de Secretários. A de Finanças terá dezessete membros; a de Constituição e Justiça, onze; a de Relações Exteriores, nove; a de Legislação Social, a de Economia, a de Educação e Cultura, a de Segurança Nacional e a de Serviço Público Civil, sete; as demais, cinco membros cada uma.

Art. 2º

O parágrafo único do art. 36 passa a constituir o § 1º, acrescentando-se mais o seguinte:

§ 2º - A cada Partido representado na Comissão de Finanças, desde que tenha no Senado mais de um mandatário, caberá um suplente da respectiva representação nesse órgão.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em...

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