DECRETO Nº 33628, DE 20 DE AGOSTO DE 1953. Substitui a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista da Delegacia do Trabalho Maritimo No Porto de Corumba, do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio, que Acompanhou o Decreto 33.298, de de Julho de 1953.
DECRETO Nº 33.628, DE 20 DE AGôSTO DE 1953.
Substitui a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo no Pôrto de Corumbá, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio que acompanhou o Decreto de número 33.298, de 14 de julho de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica substituída, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo, no Pôrto de Corumbá, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que acompanhou o Decreto nº 33.298, de 14 de julho de 1953.
Parágrafo único. A. tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor a partir de 23 de julho de 1953, data da publicação do Decreto número 33.298, de 14 do mesmo mês.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
João Goulart
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚUSTRIA E COMÉRCIO
Delegacia do Trabalho Maríitimo no Porto de Corumbá
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista - (Artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número
de
funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número
de
funções
Séries Fucionais
Ref.
Exc.
Vago
Servente
1
Servente ..........................................
52,40
-
-
1
...........................................
18
-
-
1
1
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