DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 12 DE MAIO DE 1992. Aprova o Texto do Protocolo Substitutivo do Artigo Vi do Acordo Cultural de 23 de Setembro de 1964, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Senegal, em Brasilia, em 14 de Fevereiro de 1984.

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Aprova o texto do Protocolo Substitutivo do art. VI, do Acordo Cultural de 23 de setembro de 1964, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Senegal, em Brasília, em 14 de fevereiro de 1984.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1°

É aprovado o texto do Protocolo Substitutivo do art. VI do Acordo Cultural de 23 de setembro de 1964, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Senegal, em Brasília, em 14 de fevereiro de 1984.

Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do presente protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de...

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