DECRETO LEGISLATIVO Nº 321, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008. Inclui ao Anexo Vi da Lei 11.647, de 2008 (loa/2008), o Subtitulo '23.695.1166.10v0.0860 - Apoio a Projetos de Infra-estrutura Turistica - Construção do Centro de Convenções - No Estado da Paraiba'

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 321, DE 2008

Inclui no Anexo VI da Lei nº 11.647, de 2008 (LOA/2008), o subtítulo “23.695.1166.10V0.0860 - Apoio a Projetos de Infra-estrutura Turística - Construção do Centro de Convenções - no Estado da Paraíba”.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica incluído no Anexo VI da Lei nº 11.647, de 2008 (LOA/2008), o subtítulo 23.695.1166.10V0.0860 - Apoio a Projetos de Infra-estrutura Turística - Construção do Centro de Convenções - no Estado da Paraíba (UO 54.101).

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 6 de novembro de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente

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