DECRETO LEGISLATIVO Nº 319, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008. Exclui do Anexo Vi da Lei 11.647/08 (loa/2008) o Subtitulo 26.782.1457.10kr.0015 - Construção de Trecho Rodoviario - Maraba - Altamira - Na Br-230 - No Estado do para (uo 39.252).

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 319, DE 2008

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008) o subtítulo 26.782.1457.10KR.0015 - Construção de Trecho Rodoviário - Marabá - Altamira - na BR-230 - no Estado do Pará (UO 39.252).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008) o subtítulo 26.782.1457.10KR.0015 - Construção de Trecho Rodoviário - Marabá - Altamira - na BR-230 - no Estado do Pará (UO 39.252).

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 6 de novembro de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente

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