DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO Nº 19, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005. Institui No Anexo Vi da Lei 11.100/2005 (loa/2005) os Subtitulos 26.782.0220.ie98.0002 - Recuperação de Trechos Rodoviarios - Brasilia Divisa Df/go Na Br-020/go - No Distrito Federal e 26.782.0230.10ea.0002 - Adequação do Trecho Planaltina - Divisa Df/go, Sob Responsabilidade da Uo ...

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2005-CN

Inclui no Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) os subtítulos 26.782.0220.1E98.0002 - RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - BRASÍLIA DIVISA DF/GO NA BR-020/GO - NO DISTRITO FEDERAL e 26.782.0230.10EA.0002 - ADEQUAÇÃO DO TRECHO PLANALTINA - DIVISA DF/GO, sob responsabilidade da UO 39.252.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Ficam incluídos no Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) os subtítulos 26.782.0220.1E98.0002 - RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - BRASÍLIA - DIVISA DF/GO NA BR-020/GO - NO DISTRITO FEDERAL e 26.782.0230.10EA.0002 - ADEQUAÇÃO DO TRECHO PLANALTINA - DIVISA DF/GO, sob responsabilidade da UO 39.252.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 27 de dezembro...

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