DECRETO LEGISLATIVO Nº 260, DE 08 DE AGOSTO DE 2011. Exclui do Anexo Vi da Lei 12.381, de 9 de Fevereiro de 2011, a Lei Orçamentaria de 2011, os Subtitulos 22.661.0392.5086.0101 - Revitalização e Expansão da Infraestrutura do Distrito Industrial de Manaus e 22.661.0392.2537.0101 - Manutenção do Distrito Industrial de Manaus, Ambos da Unidade Orçamentaria 28233 - Superintendencia da Zona Franca de Manaus - Suframa.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 260, DE 2011

Exclui do Anexo VI da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, a Lei Orçamentária de 2011, os subtítulos 22.661.0392.5086.0101 - Revitalização e Expansão da Infraestrutura do Distrito Industrial de Manaus e 22.661.0392.2537.0101 - Manutenção do Distrito Industrial de Manaus, ambos da unidade orçamentária 28233 - Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Ficam excluídos do Anexo VI da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, a Lei Orçamentária de 2011, os subtítulos 22.661.0392.5086.0101 - Revitalização e Expansão da Infraestrutura do Distrito Industrial de Manaus e 22.661.0392.2537.0101 - Manutenção do Distrito Industrial de Manaus, ambos da unidade orçamentária 28233 - Superintendência da Zona...

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