DECRETO Nº 54157, DE 20 DE AGOSTO DE 1964. Autoriza a Companhia Bom Sucesso de Eletricidade a Desvincular e Permutar Usinas Hidro-eletricas.

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Decreto nº 54.157, de 20 de Agôsto de 1964.

Autoriza a Companhia Bom Sucesso de Eletricidade a desvincular e permutar usinas hidro-elétricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944,

Decreta:

Art. 1º

Fica a Companhia Bom Sucesso de Eletricidade autorizada a:

I - Desvincular do acervo da concessão as usinas hidro-elétricas situadas no salto Bom Sucesso e no Salto Campina, no rio Peixe, municípios de Caçador e Porto União, Estado de Santa Catarina, a primeira com 250 HP e a segunda com 125 HP de pontência;

II - Permutar, com a Fábrica de Papel Primo Tedesco, as aludidas usinas, por uma turbina hidráulica com o respectivo regulador, a ser instalada na usina de Timbó, da Companhia Bom Sucesso de Eletricidade, com capacidade de igual à que nela se encontra em funcionamento.

Art. 2º

A concessionário deverá submeter à aprovação da Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, no prazo de cento e oitenta (180) dias, o programa de efetivação da permuta, bem como os projetos e orçamentos respectivos.

Parágrafo único. As usinas Bom Sucesso e Campina somente serão desligadas do sistema da concessão com...

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