DECRETO Nº 73417, DE 04 DE JANEIRO DE 1974. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação pela Superintendencia do Desenvolvimento da Região Centro-oeste - Sudeco, a Area de Terreno que Descreve, Necessaria a Implantação do Plano Diretor Urbanistico de Vila Rondonia, No Territorio Federal de Rondonia.

DECRETO Nº 73.417, DE 4 DE JANEIRO DE 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela superintendência do Desenvolvimento da Região Centro - Oeste - SUDECO, a área de terreno que descreve, necessária à implantação do Plano Diretor Urbanístico de Vila Rondônia, no Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do que dispõe o Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, a área de terreno com 29.150.000,00m2 (vinte e nove milhões cento e cinquenta mil metros quadrados), situada em Vila Rondônia, Território Federal de Rondônia, tendo o seguinte perímetro: - inicia no marco nº 1 cravado na confluência do rio Urupá no rio Machado ou Jiparanã, seguindo pela margem esquerda do rio Urupá acima até o marco nº 2, cravado na barra do córrego Taboca e por este córrego acima até o marco nº 3, em sua cabaceira; daí segue no rumo 15º30'NW, à distância de 1.082,00 metros até o marco nº 4, infletindo no rumo 81º00'NE, a uma distância de 3.017,00 metros até o marco nº 5, daí segue com rumo 01º30'NW e distância de 1.442,00 metros até o marco nº 6, seguindo após o rumo 87º30'NE e distância de 3.841,00 metros até o marco nº 7, cravado à margem esquerda do córrego Palmito; seguindo por este corrego acima até a sua nascente, onde se encontra o marco nº 8, transpõe o divisor de águas por uma linha seca de 36,00 metros, no rumo 59º17'SW, até o marco nº 9, na cabeceira do córrego Assai; por este córrego abaixo até sua confluência no rio Machado ou...

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