DECRETO Nº 34865, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953. Concede a Superfosfatos Brasil Limitada Autorização para Funcionar Como Empresa de Mineração.

DECRETO Nº 34.865, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953.

Concede à Superfosfatos Brasil Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Artigo único

É concedida à Superfosfatos Brasil Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por instrumento particular de 29-6-1948, arquivado sob o número 105.613, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, alterado pelos instrumentos particulares de 12 de outubro de 1950 e 30 de novembro de 1950, arquivados sob números 126.613 e 127.099, da referida Junta Comercial com sede na cidade de Santos, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma...

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