DECRETO Nº 34145, DE 09 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Superintendencia do Ensino Agricola e Veterinario, do Ministerio da Agricultura, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 34.145, de 9 de outubro de 1953.

Dispões sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número l, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado na forma de relação anexa, a tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. A Tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será a feita pelo Superintendente do Ensino Agrícola e Veterinário, ex vi do Decreto-lei n. 5.175. de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Superintendente do Ensino Agrícola e Veterinário expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declamatória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela a dotação de diarista constante do Orçamento em Vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário- mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.

Getúlio Vargas

João Cleofas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário

Tabela Numérica Especial de Extranumérario-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

Situação Anterior

Situação Nova

Número de Funções

Denominação de função de diarista

Diárias Cr$

Vag

Tab.

Número de funções

Série Funcionais

Ref.

Exc.

Vag

Auxiliar de Arquivo

6

Auxiliar de Arquivo.....................

70,00

6

22

-

-

6

6

Auxiliar de Protocolo

1

Auxiliar de Protocolo.................

70,00

1

22

-

-

1

1

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT