DECRETO Nº 34145, DE 09 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Superintendencia do Ensino Agricola e Veterinario, do Ministerio da Agricultura, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.145, de 9 de outubro de 1953.
Dispões sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número l, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Fica aprovado na forma de relação anexa, a tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A Tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será a feita pelo Superintendente do Ensino Agrícola e Veterinário, ex vi do Decreto-lei n. 5.175. de 7 de janeiro de 1943.
O Superintendente do Ensino Agrícola e Veterinário expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declamatória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela a dotação de diarista constante do Orçamento em Vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário- mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.
Getúlio Vargas
João Cleofas
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário
Tabela Numérica Especial de Extranumérario-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
Situação Anterior
Situação Nova
Número de Funções
Denominação de função de diarista
Diárias Cr$
Vag
Tab.
Número de funções
Série Funcionais
Ref.
Exc.
Vag
Auxiliar de Arquivo
6
Auxiliar de Arquivo.....................
70,00
6
22
-
-
6
6
Auxiliar de Protocolo
1
Auxiliar de Protocolo.................
70,00
1
22
-
-
1
1
...
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