DECRETO Nº 42645, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957. Dispõe Sobre Programa de Trabalho da Superintendencia do Plano de Valorização Economica da Amazonia No Setor Assistencial.

DECRETO Nº 42.645, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957.

Dispõe sôbre programa de trabalho da Superintendência do Plano de Valorização Econômico da Amazônia no setor assistêncial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando a relevância e alcance da ação assistêncial e educativa que desenvolvem as entidades mantidas pelas Arquidioceses, Dioceses ou Prelazias ? nullius? da Amazônia.

CONSIDERANDO que empreendimentos dessa natureza se vinculam estreitamente aos objetivos do Plano de Valorização Econômica da Amazônia;

CONSIDERANDO, ainda, que o desenvolvimento econômico pressupõe, para sua plena a harmoniosa expansão, valores morais e culturais, e cultivar as tradições cristãs do País corresponde a salvaguardar o espírito da nacionalidade,

DECRETA:

Art. 1º

No plano geral, ou nos planejamentos ou programas parciais de trabalho da SPEVEA, os serviços ou as obras assistenciais e educativas das entidades mantidas pelas Arquidioceses, Dioceses ou Prelazias ?nullius? da Amazônia serão contempladas com importâncias não inferior a três por das dotações relativas a despesas de capital, mediante a apresentação de programas de trabalho.

Art. 2º

A importância a...

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