DECRETO Nº 76089, DE 06 DE AGOSTO DE 1975. Dispõe Sobre a Constituição do Conselho de Administração da Superintendencia da Zona Franca de Manaus (suframa), e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 76.089 - de 6 de agosto de 1975

Dispõe sobre a constituição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, ítens III e V, da Constituição, e com fundamento no que dispõem os artigos 146, parágrafo único, alínea "b", e 211, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

O Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), a que se referem os artigos , e seu Parágrafo Único, do Decreto nº 72.423, de 3 de julho de 1973, será constituído, além do dirigente da Autarquia, que será seu Presidente, dos seguintes membros:

  1. um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

  2. um representante do Ministério da Indústria e do Comércio;

  3. um representante do Ministério da Fazenda;

  4. um representante do Ministério dos Transportes;

  5. um representante do Ministério da Agricultura;

  6. dois membros de livre escolha do Ministro de Estado do Interior;

  7. um representante do Governo do Estado do Amazonas;

  8. um representante das classes empresariais do Estado do Amazonas.

Art. 2º

Cada Conselheiro e respectivo suplente, excetuado o presidente nato, serão nomeados pelo Ministro de Estado do Interior.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

Alysson Paulinelli

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis

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