DECRETO Nº 76089, DE 06 DE AGOSTO DE 1975. Dispõe Sobre a Constituição do Conselho de Administração da Superintendencia da Zona Franca de Manaus (suframa), e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 76.089 - de 6 de agosto de 1975
Dispõe sobre a constituição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, ítens III e V, da Constituição, e com fundamento no que dispõem os artigos 146, parágrafo único, alínea "b", e 211, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
O Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), a que se referem os artigos 1º, 3º e seu Parágrafo Único, do Decreto nº 72.423, de 3 de julho de 1973, será constituído, além do dirigente da Autarquia, que será seu Presidente, dos seguintes membros:
-
um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
-
um representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
-
um representante do Ministério da Fazenda;
-
um representante do Ministério dos Transportes;
-
um representante do Ministério da Agricultura;
-
dois membros de livre escolha do Ministro de Estado do Interior;
-
um representante do Governo do Estado do Amazonas;
-
um representante das classes empresariais do Estado do Amazonas.
Cada Conselheiro e respectivo suplente, excetuado o presidente nato, serão nomeados pelo Ministro de Estado do Interior.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
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