DECRETO Nº 66786, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Altera o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Superintendencia do Desenvolvimento do Nordeste (sudene), Aprovado Pelo Decreto 51.632, de 19 de Dezembro de 1962 e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 66.786 - DE 26 DE JUNHO DE 1970

Altera o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), aprovado pelo Decreto nº 51.632, de 19 de dezembro de 1962, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, bem como o que consta do processo nº 25.089, de 1968, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica alterado o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), aprovado pelo Decreto nº 51.632, de 19 de dezembro de 1962, para efeito de serem incluídos dois cargos na classe de Engenheiro Agrônomo, TC-101.17-A, e neles enquadrados Edmilson de Oliveira e José Benito Mattos Sampaio, amparados pelas disposições do parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962.

§ 1º Os efeitos do enquadramento a que se refere êste artigo retroagem a 15 de junho de 1962.

§ 2º A partir de 29 de junho de 1964, ficam reclassificados os cargos ora criados, com os seus ocupantes, no nível 20, de conformidade com o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, vigorando os respectivos efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 2º

As despesas com a execução dêste Decreto correrão à conta dos créditos próprios da SUDENE.

Art. 3º

O enquadramento ora aprovado não homologa situações que, em face de denúncias, devidamente apuradas em sindicâncias ou processo administrativo, contrariem normas legais vigentes.

Art. 4º

O órgão de pessoal da SUDENE expedirá aos funcionários abrangidos pelas disposições dêste Decreto títulos declaratórios da nova...

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