DECRETO Nº 74062, DE 14 DE MAIO DE 1974. Dispõe Sobre a Reorganização da Superintendencia de Seguros Privados (susep) e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 74.062, DE 14 DE MAIO DE 1974.

Dispõe sobre a reorganização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, tem por finalidade, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), exercer a fiscalização das atividades de que tratam os Decretos-leis números 73, de 21 de novembro de 1966, e 261, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 2º

A SUSEP compreende em sua estrutura básica:

I - Órgãos de Assessoramento e de Execução Especial;

  1. Gabinete

  2. Assessoria Técnica

  3. Assessoria de Segurança e Informações;

  4. Assessoria de Relações Públicas;

  5. Coordenadoria de Liquidações;

  6. Grupo Executivo de Fiscalização Especial.

    II - Órgãos de Coordenação, Orçamento e Controle Financeiro:

  7. Diretoria-Geral

    7.1 - Divisão de Coordenação

    7.2 - Divisão de Finanças

    7.3 - Divisão de Informações Técnicas e de Processamento de Dados

    III - Órgãos de Administração Geral

  8. Departamento de Serviços Gerais

    8.1 - Divisão de Material

    8.2 - Divisão de Comunicações

    8.3 - Divisão de Serviços Auxiliares

  9. Departamento de Pessoal

    9.1 - Divisão de Legislação e Orientação

    9.2 - Divisão de Execução e Controle

    IV - Órgãos de Administração Específica

  10. Departamento Técnico-Atuarial

    10.1 - Divisão de Seguros de Bens e de Responsabilidades

    10.2 - Divisão de Seguros de Pessoas e Capitalização

  11. Departamento de Controle Econômico

    11.1 - Divisão de Análise Contábil

    11.2 - Divisão de Análise Econômica

    11.3 - Divisão de Controle dos Limites de Operações

  12. Departamento de Fiscalização

    12.1 - Divisão de Fiscalização de Sociedades

    12.2 - Divisão de Fiscalização de Corretores

  13. Departamento Jurídico

    13.1 - Divisão de Estudos e Pareceres

    13.2 - Divisão do Contencioso

Art. 3º

A SUSEP pode dispor ainda, de Delegacias e Postos de Fiscalização Regionais, de acordo com as necessidades dos serviços, obedecidos os critérios a serem expedidos e revistos anualmente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), para criação ou extinção.

Art. 4º

A SUSEP é dirigida por um Superintendente nomeado, em comissão, pelo Presidente da República.

Art. 5º

O Gabinete, a Coordenadoria de...

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