DECRETO Nº 53387, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963. Dispõe Sobre as Funções do Conselho Superior e da Corregedoria do Ministerio Publico do Distrito Federal.

DECRETO Nº 53.387, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963.

Dispõe sôbre as funções do Conselho Superior e da Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e estruturar as atividades do Ministério Público do Distrito Federal, que se apresentam sob as modalidades normativas, corregedora, executiva-institucional e administrativa;

CONSIDERANDO as razões constantes da Exposição de Motivos do Ministro da Justiça e Negócios Interiores,

Decreta:

Art. 1º

Ficam instituídas as funções normativas do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal.

Parágrafo único. Êste decreto institui delegação regulamentar de funções devidamente homologada, competindo ao Conselho Superior o exclusivo exercício das que lhe forem atribuídas.

Art. 2º

O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal será constituído dentre os integrantes das classes de Subprocurador-Geral e Curador, indistintamente, sendo dois (2) dêles escolhidos livremente pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores e dois (2) eleitos pelos membros efetivos da carreira. O mandato do Conselho Superior será de um (1) ano, suscetível de renovação.

§ 1º O Conselho Superior será presidido pelo Procurador-Geral que terá o...

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