DECRETO Nº 97259, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988. Abre Ao Ministerio da Educação - Entidades Supervisionadas, e a Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o Credito Suplementar de Cz 447.532.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO N° 97.259, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 447.532.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, em conformidade com a autorização contida no artigo 6°, item III, letra ?b?, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4° do Decreto‑Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 447.532.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e trinta e dois mil cruzados) para reforço de dotações orçamentárias, indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson...

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