LEI ORDINÁRIA Nº 4868, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario Creditos Suplementares Num Montante de Cr 2.390.859.490 Destinados Ao Reforço de Dotações Orçamentarias que Discrimina, Referentes Ao Vigente Exercicio.

lei nº 4.868, de 30 de novembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário crédito suplementares num montante de Cr$2.390.859.490 destinados ao refôrço de dotações orçamentárias que discrimina, referentes ao vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, os créditos suplementares a seguir discriminados:

  1. Supremo Tribunal Federal: crédito suplementar de Cr$1.072.005.720 (um bilhão, setenta e dois milhões, cinco mil e setecentos e vinte cruzeiros), em refôrço à seguinte dotação orçamentária do vigente exercício:

    3

    - Poder Judiciário

    3.01

    - Supremo Tribunal Federal

    3.0.0.0

    - Despesas Correntes

    3.1.0.0

    - Despesas de Custeio

    3.1.1.0

    - Pessoal

    3.1.1.1

    - Pessoal Civil

    Subconsignação 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

    Cr$

    Cr$

    a)

    01.01

    - Vencimentos ............................................

    733.115.776

    1.01

    - Diferença de vencimentos (absorção) .........

    137.742.672

    870.858.448

    b)

    01.08

    - Gratificação adicional por tempo de serviço ............................

    201.147.272

  2. Tribunal Federal de Recursos: crédito suplementar de Cr$831.453.770 (oitocentos e trinta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, setecentos e setenta cruzeiros), destinado ao refôrço da seguinte dotação orçamentária do vigente exercício (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964):

    3.00.00

    - Poder Judiciário

    3.02.00

    - Tribunal Federal de Recursos

    3.0.0.0

    - Despesas Correntes

    3.1.0.0

    - Despesas de Custeio

    3.1.1.0

    - Pessoal

    3.1.1.1

    - Pessoal Civil

    Cr$

    Cr$

    Fixo ............................................................................

    831.273.770

    Variável .......................................................................

    180.000

    831.453.770

  3. Justiça de Distrito Federal e dos Territórios: crédito suplementar de Cr$487.400.000 (quatrocentos e oitenta e sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), ao Orçamento vigente (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964), para refôrço das seguintes categorias econômicas:

Anexo 3 Artigo 2

- Poder Judiciário

3.06.01

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

Cr$

3.1.1.1.

- Poder Civil - F ......................................................................

480.000.000

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.5.0

- Salário-família

...

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