LEI ORDINÁRIA Nº 6119, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Creditos Suplementares Aos Programas Constantes da Lei 5.964, de 10 de Dezembro de 1973.

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos programas constantes da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973, até o limite de Cr$7.532.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2802

- Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

2802.1800.1211

- Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados.

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

500.000.000

2802.1800.1054

- Financiamento de Projetos e Atividades Prioritários.

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

300.000.000

2802.1800.2029

- Reserva de Contingência, inclusive novo Plano de Classificação de Cargos.

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ....................................................

4.732.000.000

2803

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas.

2803.1800.0042

- Projetos Especiais para o Desenvolvimento de Áreas Estratégicas.

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

1.900.000.000

2804

-Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

2804.0402.1130

- Apoio a Projetos de Ciências e Tecnologia.

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

100.000.000

TOTAL ................................................................................

7.532.000.000

Art. 2º

Para o atendimento dos créditos suplementares que forem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes ao excesso de arrecadação, previsto na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1974; 153º...

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