LEI ORDINÁRIA Nº 7404, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Creditos Suplementares Ate o Limite de Cr 10.146.500.000.000 (dez Trilhões, Cento e Quarenta e Seis Bilhões e Quinhentos Milhões de Cruzeiros), e da Outras Providencias.
LEI Nº 7.404, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$10.146.500.000.000 (dez trilhões, cento e quarenta e seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. - 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984), até o limite de Cr$10.146.500.000.000 (dez trilhões, cento e quarenta e seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - créditos suplementares até o limite de Cr$3.029.800.000.000 (três trilhões vinte, e nove bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para o reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais de diversos órgãos constantes da Lei de Meios;
II - créditos suplementares até o limite de Cr$3.616.200.000.000 (três trilhões, seiscentos e dezesseis bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), para amortização e encargos de financiamento dos Órgãos da Administração Federal Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público;
III - Créditos suplementares até o limite de Cr$3.500.500.000.000 (três trilhões, quinhentos bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para a consecução do seguinte programa de trabalho;
Em Cr$1.000
0100 -
CÂMARA DOS DEPUTADOS
5.550.000
0101 -
Câmara dos Deputados
5.550.000
0101.01010014.030 -
Ação Legislativa
2.100.000
0101.01010215.358 -
Recuperação e Adaptação do Edifício - Sede e dos Anexos
1.500.000
0101.01010312.014 -
Assistência Financeira a Entidades
700.000
0101.01014282.225 -
Assistência Médica a Servidores
750.000
0101.01573165.230 -
Unidades Habitacionais em Brasília
500.000
0200 -
SENADO FEDERAL
65.000.000
0201 -
Senado Federal
65.000.000
0201.01010014.030 -
Ação Legislativa
2.890.000
0201.01010211.005 -
Reaparelhamento do Senado Federal
1.910.000
0201.01010253.166 -
Obras Complementares no Complexo do Senado Federal
60.000.000
0201.01010312.014 -
Assistência Financeira a Entidades
200.000
1100 -
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
95.200.000
1103 -
Conselho de Segurança Nacional
20.000.000
1103.06090202.003 -
Assessoramento relacionados à Segurança Nacional
20.000.000
1114 -
Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas
75.200.000
1114.03100202.803 -
Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
300.000
1114.03100212.803 -
Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
1.300.000
1114.03100552.803 -
Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
16.823.000
1114.03100572.803 -
Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
1.260.000
1114.03102352.803 -
Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
55.117.000
1114.15844942.803 -
Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
400.000
1200 -
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
69.753.100
1201 -
Ministério da Aeronáutica
69.753.100
1201.06260212.323 -
Alimentação do Pessoal
69.753.100
1300 -
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
73.933.100
1302 -
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO