LEI ORDINÁRIA Nº 7404, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Creditos Suplementares Ate o Limite de Cr 10.146.500.000.000 (dez Trilhões, Cento e Quarenta e Seis Bilhões e Quinhentos Milhões de Cruzeiros), e da Outras Providencias.

LEI Nº 7.404, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985.

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$10.146.500.000.000 (dez trilhões, cento e quarenta e seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. - 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984), até o limite de Cr$10.146.500.000.000 (dez trilhões, cento e quarenta e seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - créditos suplementares até o limite de Cr$3.029.800.000.000 (três trilhões vinte, e nove bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para o reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais de diversos órgãos constantes da Lei de Meios;

II - créditos suplementares até o limite de Cr$3.616.200.000.000 (três trilhões, seiscentos e dezesseis bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), para amortização e encargos de financiamento dos Órgãos da Administração Federal Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público;

III - Créditos suplementares até o limite de Cr$3.500.500.000.000 (três trilhões, quinhentos bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para a consecução do seguinte programa de trabalho;

Em Cr$1.000

0100 -

CÂMARA DOS DEPUTADOS

5.550.000

0101 -

Câmara dos Deputados

5.550.000

0101.01010014.030 -

Ação Legislativa

2.100.000

0101.01010215.358 -

Recuperação e Adaptação do Edifício - Sede e dos Anexos

1.500.000

0101.01010312.014 -

Assistência Financeira a Entidades

700.000

0101.01014282.225 -

Assistência Médica a Servidores

750.000

0101.01573165.230 -

Unidades Habitacionais em Brasília

500.000

0200 -

SENADO FEDERAL

65.000.000

0201 -

Senado Federal

65.000.000

0201.01010014.030 -

Ação Legislativa

2.890.000

0201.01010211.005 -

Reaparelhamento do Senado Federal

1.910.000

0201.01010253.166 -

Obras Complementares no Complexo do Senado Federal

60.000.000

0201.01010312.014 -

Assistência Financeira a Entidades

200.000

1100 -

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

95.200.000

1103 -

Conselho de Segurança Nacional

20.000.000

1103.06090202.003 -

Assessoramento relacionados à Segurança Nacional

20.000.000

1114 -

Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas

75.200.000

1114.03100202.803 -

Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

300.000

1114.03100212.803 -

Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

1.300.000

1114.03100552.803 -

Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

16.823.000

1114.03100572.803 -

Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

1.260.000

1114.03102352.803 -

Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

55.117.000

1114.15844942.803 -

Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

400.000

1200 -

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

69.753.100

1201 -

Ministério da Aeronáutica

69.753.100

1201.06260212.323 -

Alimentação do Pessoal

69.753.100

1300 -

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

73.933.100

1302 -

...

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