DECRETO Nº 53902, DE 30 DE ABRIL DE 1964. Cria Sete Suplentes de Membros do Conselho Ferroviario Nacional, Orgão Deliberativo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

Decreto nº 53.902, de 30 de abril de 1964.

Cria sob suplentes de membros do Conselho Ferroviário Nacional, órgão deliberativo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam criados no Conselho Ferroviário Nacional sete suplentes que substituirão os membros mencionados nas alíneas ?b? e ?h? do art. 5º da Lei nº 4.102, de 20 de julho de 1963.

Art. 2º

O Ministério da Viação e Obras Públicas solicitará das entidades representadas a lista tríplice necessária para as nomeações dos suplentes pelo Presidente da República.

Art. 3º

O mandato do suplente coincidirá com o membro efetivo do Conselho para cuja substituição fôr nomeado.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora

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