DECRETO Nº 63643, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Fazenda, em Favor do Supremo Tribunal Federal, o Credito Suplementar de Ncr 450.000,00 (quatrocentos e Cinquenta Mil Cruzeiros Novos), para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 63.643, de 19 de novembro de 1968.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de NCr$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 9º da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de NCr$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.01.00, a saber:

NCr$

4.01.00

- Supremo Tribunal Federal

113.2.0011

- Julgamento de Causas

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

445.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.5.0

- Salário-Família ....................................................................................

5.000,00

450.000,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos decorrentes da elevação das alíquotas de que trata o artigo 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, 1 de dezembro de 1967.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Luís Antonio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

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