LEI ORDINÁRIA Nº 5042, DE 21 DE JUNHO DE 1966. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario - Supremo Tribunal Federal - o Credito Especial de Cr 790.000,00 (setecentos e Noventa Mil Cruzeiros), Destinado a Aquisição de Maquinas de Escrever.

LEI Nº 5.042, DE 21 DE JUNHO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$790.000 (setecentos e noventa mil cruzeiros), destinado à aquisição de máquinas de escrever.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$790.000 (setecentos e noventa mil cruzeiros), destinado à aquisição de máquinas de escrever.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mem de Sá

Octávio Bulhões

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