DECRETO Nº 76300, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975. Abre Ao Supremo Tribunal Federal, o Credito Suplementar de Cr 4.375.200,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 76.300 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1975
Abre ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de Cr$ 4.375.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.375.200,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e cinco mil e duzentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0400, a saber:
Cr$1,00
0400
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
0400.02040102.021
- Processamento de Causas
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................
603.300
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ...........................................
480.000
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................
16.700
0400.15814882.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.1
- Inativos ..............................................................................
3.255.200
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................
20.000
TOTAL .................................................................................
4.375.200
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00
0400
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Atividade
- 0400.02040102.021
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ...............................................
480.000
3900
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999
- Reserva de Contingência
3.2.6.0
- Reserva de Contingência ....................................................
3.895.200
TOTAL ...................................................................................
4.375.200
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
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