DECRETO Nº 76300, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975. Abre Ao Supremo Tribunal Federal, o Credito Suplementar de Cr 4.375.200,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 76.300 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1975

Abre ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de Cr$ 4.375.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.375.200,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e cinco mil e duzentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0400, a saber:

Cr$1,00

0400

- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

0400.02040102.021

- Processamento de Causas

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................

603.300

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................

480.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................................

16.700

0400.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

3.255.200

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................................

20.000

TOTAL .................................................................................

4.375.200

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

0400

- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Atividade

- 0400.02040102.021

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................

480.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ....................................................

3.895.200

TOTAL ...................................................................................

4.375.200

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT