DECRETO Nº 3561, DE 14 DE AGOSTO DE 2000. Dispõe Sobre a Execução, No Territorio Nacional, da Resolução 1298 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que Proibe a Venda, Suprimento e Transporte de Armas para os Governos da Eritreia e Etiopia, Bem Como a Assistencia Tecnica e Militar Aqueles Dois Paises.
DECRETO Nº 3.561, DE 14 DE AGOSTO DE 2000.
Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 1298 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que proíbe a venda, suprimento e transporte de armas para os Governos da Eritréia e Etiópia, bem como a assistência técnica e militar àqueles dois países.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VIII, da Constituição,
Considerando a adoção, em 17 de maio de 2000, da Resolução 1298 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
DECRETA:
Ficam proibidos a venda, suprimento e transporte de equipamento militar, inclusive armas e munição, veículos militares, equipamento para militar e peças de reposição aos Governos da Eritréia e Etiópia.
Ficam proibidos a utilização e o trânsito, em Território Nacional, de embarcações e aeronaves para fins de venda, suprimento ou transporte de equipamento militar aos Governos da Eritréia e Etiópia, salvo no caso de equipamento militar não-letal com fins exclusivamente humanitários.
Ficam proibidos a assistência técnica e o treinamento militar aos Governos da Eritréia e Etiópia relativos ao fornecimento, fabricação, manutenção e emprego do equipamento militar referido no Art. 1º.
As presentes sanções terão vigência de 12 meses, podendo ser prorrogadas, mediante edição de novo decreto, caso o Conselho de Segurança das Nações Unidas decida renová-las, na hipótese de descumprimento da Resolução 1298 (2000) pelos Governos da Eritréia e Etiópia.
O regime de sanções poderá ser suspenso a qualquer tempo, mediante edição de novo decreto, caso o Conselho de Segurança das Nações Unidas determine que os Governos da Eritréia e Etiópia estão cumprindo as...
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